sábado, 8 de novembro de 2008

Debate sobre as carteirinhas estudantis

FONTE: FENEAP
Debate sobre as carteirinhas estudantis
Olá amigos estudantes de Administração Pública do nosso Brasil,

BOA NOITE.

Lendo nesta semana reportagem do portal UOL fui surpreendido mais uma vez com o projeto de lei de iniciativa do ex-governador mineiro e atual senador Eduardo Brandão de Azeredo (PSDB) que trata sobre a regulamentação das carteiras estudantis e que está para ser votado na Comissão de Educação, já tendo recebido parecer favorável do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), relatora do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

O projeto estabelece que a meia-entrada não valerá nos cinemas em finais de semana e feriados locais ou nacionais e para todos os outros eventos, como peças teatrais e shows, a meia-entrada não valerá de quinta-feira a sábado.

A iniciativa do eminente senador, trás ainda embutido a volta da monopolização das carteiras estudantis por parte da UBES e UNE, monopolização esta que as entidades de base combatem, lamentando a falta de tato do senador, pois não tendo uma visão de movimento social, não consegue enxergar que sua ação retira a legitimidade de representação dos CA’s e DA’s, além de fazer com que nossas entidades percam uma de suas principais fontes de renda.

Nesta semana o Centro Acadêmico de Administração Pública - CAAP, entidade de representação estudantil da UDESC/ESAG de Balneário Camboriú-SC, encaminhou ao gabinete do senador, via fax, correio e e-mail, MOÇÃO DE REPÚDIO a infeliz proposição de sua autoria, pelos motivos que todos podem conferir na Justificativa do projeto de Lei do Senado nº 188/2007, de 11/04/2007, que "Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos", cujo texto abaixo disponibilizo. Em anexo a este e-mail, encaminho a íntegra deste malfadado projeto de Lei.

Lembro que o projeto já estava com relatório favorável da senadora Marisa Serrano, tendo sido devolvido pela parlamentar para a Comissão de Educação em 28/10/2008, por meio de um substitutivo que a mesma incluiu, já estando naquela ocasião pronto para ser incluído na pauta.

Mas ontem (06/11/2008), o PL retornou ao gabinete da senadora Marisa Serrano, atendendo a sua solicitação. Creio eu que a Senadora irá fazer algumas mudanças em novo relatório a ser apresentado.

Desta forma, solicito oficialmente a FENEAP que acompanhe o processo e auxilie a senadora para que o novo texto venha ao encontro da reivindicação das entidades estudantis de base, que são contra a monopolização das carteirinhas via UBES e UNE.


Forte abraço a todos, e um bom final de semana!





Acadêmico LEANDRO RODRIGUES DA SILVA (ÍNDIO)
Presidente Reeleito do Centro Acadêmico de Administração Pública - 2007/2009
UDESC/ESAG de Balneário Camboriú

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Justificativa do projeto de Lei do Senado nº 188/2007
A meia-entrada é uma tradição na vida estudantil. Diante disso, o direito à meia-entrada para estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) foi contemplado em várias legislações estaduais e municipais.
Contudo, a adoção da Medida Provisória n° 2.208, de 17 de agosto de 2001, proibindo a exclusividade das entidades estudantis nacionais na emissão das Carteiras de Identificação Estudantil, desorganizou todo o ordenamento jurídico estabelecido pelas legislações estaduais e municipais. Somente no Estado de São Paulo, existem mais de 16.000 estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, e mais de 30.000 cursos que vão de aulas de inglês aos cursos de mecânico de motos, todos emitindo carteiras estudantis sem nenhum critério, controle ou padronização, possibilitando fraudes de todo gênero, em prejuízo dos estudantes e também dos empresários da atividade de lazer e entretenimento do País. Além disso, considerando o volume das despesas imprescindíveis à realização de um determinado evento, tais como direitos autorais (10%), cachê artístico, aluguel do local do evento, salários, aluguel dos equipamentos de som, luz, palco, transporte aéreo e terrestre, entre outros, bem como a enorme carga tributária, quaisquer expectativas de recuperação do investimento ficaram comprometidas, diante da redução, pela metade, da receita principal. Nesse contexto, tornou-se urgente e de fundamental importância a padronização da Carteira de Identificação Estudantil em todo território nacional. Essa medida garantirá às entidades estudantis nacionais representativas o direito de emissão da Carteira de Identificação Estudantil e permitirá a fiscalização pelos Governos Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por intermédio dos seus órgãos responsáveis pela cultura, esporte, lazer e defesa do consumidor, sempre com a participação direta dos empresários das atividades de lazer e entretenimento, garantindo que se evite a perda definitiva do controle sobre as carteiras estudantis. Da mesma forma, também é importante restringir a concessão do benefício até o limite de trinta por cento do total dos ingressos disponíveis, bem como permitir, aos empresários, acesso aos recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, como ressarcimento da perda de receita em conseqüência da concessão da meia-entrada, uma vez que quem deve suportar tal ônus financeiro em benefício da população é o Estado. Com efeito, vale lembrar que, se, por um lado, a Constituição veda ao Estado a intervenção no domínio econômico e assegura o direito à propriedade, por outro, obriga o Poder Público a proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; a garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional; a assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura; e, conseqüentemente, a suportar o respectivo ônus. Somente dessa forma se poderá restabelecer a ordem jurídica e tornar possível aos empresários das atividades de lazer e entretenimento ajustar o orçamento à receita real, fazendo com que voltem a investir, face o retorno da possibilidade de auferirem lucro. Tal medida, certamente, estimulará a quantidade e a melhoria da qualidade dos eventos em todo o País, revitalizando a atividade do ramo da cultura e do entretenimento, inclusive o aumento da oferta de emprego, tão necessário na atual conjuntura. Neste momento histórico, no qual estão unidos as entidades nacionais, estaduais e municipais representativas dos estudantes, as entidades dos produtores culturais e produtores de eventos e os artistas, acredito na meia-entrada como importante mecanismo de acesso à cultura e ao entretenimento por parte dos estudantes e idosos. Também, faz-se necessária a validação apenas das carteiras emitidas pelas entidades estruturadas e reconhecidas nacionalmente, mediante apresentação de documentos que comprovem sua atuação legal e legítima, bem como a criação de um fórum formado por representantes das entidades representativas dos estudantes e do fazer cultural e de entretenimento no País, para gerenciamento e controle do mecanismo. Na certeza de que essa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para a legislação relativa ao incentivo da cultura, espero poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor deste projeto de lei que ora apresento. Sala das Sessões,

Senador EDUARDO AZEREDO PSDB/MG

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